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Guia LGPD: o impacto da proteção de dados nas empresas e no marketing de performance

Por Rebeca Duarte, Head de Planejamento

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está em vigor no país desde setembro de 2020. Mas o novo conjunto de regras que torna mais rigorosa a captação, armazenagem e o uso de informações pessoais por empresas ainda não faz parte do dia a dia das organizações. Segundo levantamento da consultoria ICTS Protiviti, 82% das companhias brasileiras estão atrasadas em ações de adequação à norma. Os dados vão ao encontro de outra pesquisa do Gartner, que aponta que 72% dos consumidores acreditam que as instituições não estão totalmente preparadas para atender aos requisitos da lei.

Impactando todos os setores, a LGPD tem ação especial em áreas que lidam diretamente com um alto volume de dados e que, inclusive, se pautam neles para criar planejamentos, estratégias e processos, como é o caso do marketing de performance. Mas ela chega com bandeiras positivas que serão muito benéficas para o mercado. A lei cria uma regra única para todos, com abrangência nacional e internacional, e centraliza as fiscalizações em um único órgão. Possibilita mais transparência na internet, a definição exata do que são dados pessoais e incumbe mais responsabilidade para os agentes, auxiliando na gestão e previsibilidade de riscos.

A norma prevê, ainda, penalidades para quem não cumpri-la. As multas devem começar a ser aplicadas em agosto de 2021, por isso, é importante usar esse intervalo de tempo para compreender todos os detalhes da LGPD e preparar a empresa para se adequar a todas as exigências da lei.  

Boas práticas

A LGPD brasileira foi inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR), que está em vigor há dois anos na Europa. De acordo com dados divulgados neste ano pela Comissão Europeia, a GDPR, ao estabelecer um quadro harmonizado para a proteção de dados pessoais, garantiu que todas as empresas no mercado interno estivessem sujeitas às mesmas regras e se beneficiando das mesmas oportunidades. 

Além disso, a privacidade tornou-se uma diferença competitiva que os clientes estão cada vez mais considerando na escolha de seus serviços. Para as pequenas empresas, a implementação do direito à portabilidade de dados tem o potencial de reduzir as barreiras à entrada de serviços amigáveis ​.

O papel das agências 

Nesse contexto, as agências assumem um papel fundamental de interlocutoras dentro das empresas para disseminar a cultura de proteção dados.

E não estamos falando apenas dos dados dos leads (consumidores), mas sim todo e qualquer dado, inclusive de funcionários, fornecedores e outros agentes. A LGPD torna mais claros os limites das agências para atuar com as informações obtidas, seja do próprio cliente ou de terceiros, por isso é preciso investir em um planejamento mais estratégico e responsável.

A fim de envolver todos os parceiros e compartilhar responsabilidades para ações que respeitem as premissas da lei, as agências podem seguir alguns passos.

  1. O primeiro é enviar a norma, destacando os principais pontos de impacto para os clientes. Em conjunto, também pode ser realizada uma avaliação, tornando clara a compreensão de como isso afeta o negócio.

2. A definição do papel de cada pessoa nas equipes envolvidas também é fundamental. A agência pode ser o agente condutor desse treinamento ou ajudar o cliente a informar seus colaboradores.

A partir daí, é hora de escrever a política de privacidade, deixando claro para os envolvidos, incluindo consumidores, a aplicação da LGPD e os processos de tratamento de dados. Com tudo organizado e definido é importante disseminar a cultura da proteção de dados como um importante diferencial competitivo.

Adaptando-se às regras

As agências e empresas que são transparentes em suas ações e mantêm uma relação estreita com os leads tendem a se destacar com a LGDP. Fica claro que iniciativas personalizadas, como a oferta de um cupom de desconto ou de algum material rico para aprendizado é muito mais bem vista do que um e-mail marketing disparado para uma lista captada, muitas vezes, de maneira irregular. Mesmo antes da lei isso já pesava muito para o consumidor. Agora, ganha uma relevância ainda maior. 

É preciso, ainda, considerar o uso das tecnologias e dos meios de captação de dados na jornada de cada cliente. Grandes empresas, como o Google, já utilizam alternativas para continuar entregando dados sem ferir as premissas da lei. Uma das ferramentas da gigante de tecnologia envolve as soluções de identidade digital. Com ela, as empresas respeitam a forma como os dados são utilizados e fornecem melhor experiência aos usuários. Assim, as chamadas impressões digitais aparecem como uma boa opção para o futuro.

A caminhada ainda é longa e a adaptação é crucial para uma jornada de tentativas, erros, acertos e muito aprendizado. Será preciso muito estudo, conhecimento, resiliência e ressignificação de comportamentos, de culturas. Uma desconstrução do antigo modelo de se fazer marketing, de se posicionar no universo digital, para o nascimento de uma nova era.

Um novo modelo de relacionamento entre empresas e consumidores, pautado pela troca clara e transparente de informações, baseado na palavra que deve guiar os próximos anos: confiança.

Boa sorte nessa trilha!

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